- Vai ser
enviado uma listagem atualizada por
Centro de Distribuição de todos os
alunos com a seguinte informação:
- Dados passe
escolar- Número passe, nome, origem,
destino.
- Situação
passe escolar - 2021/2022, 2ª via,
anulação e/ou a retificação
pretendida.
- Os novos
alunos, não devem ser englobados nesta
listagem, e devem ser preenchidas as
respetivas requisições de transporte
(conforme modelo em vigor) bem como o
envio de uma fotografia.
- Para cada aluno
deve ser indicada a sua situação para o
próximo ano letivo, e que deverá ser uma
das três indicadas.
- Se houver
alguma retificação a realizar nesta
listagem que deva ser alvo de alteração,
deve ser assinalada a situação do passe
escolar para o próximo ano letivo
(2022/2023 ou 2ª via) e indicar no
formulário as correções a efetuar.
- O preenchimento
e envio desta listagem deve ser efetuada
para os nossos serviços, no máximo, até
ao dia 19 de Julho de 2022. Não nos
responsabilizamos pelo atraso na
resposta a pedidos que forem
rececionados após esta data.
- Após o envio da
listagem, que deve acontecer até ao dia
19 de Julho de 2022, e caso surjam
alunos que necessitem da ativação do
passe, deverá ser enviado e-mail ou
carta a solicitar esta operação,
indicando para tal o número e nome do
passe escolar.
- Se não for
rececionado dentro dos prazos
estabelecidos anteriormente, nos nossos
serviços, a listagem devidamente
preenchida, vamos considerar como válida
a informação enviada e servirá de
suporte á faturação a ser efetuada, não
sendo alvo de qualquer retificação.
- Os
procedimentos serão os atuais, ou seja,
a devolução para a empresa das nossas
listagens deve ser efetuada no máximo
até ao dia 20 do mês anterior ao do mês
de utilização. Caso não seja rececionada
esta informação dentro dos prazos
estabelecidos, iremos considerar que
todos os alunos constantes na nossa
listagem estão autorizados a viajar. Se
optarem pelo envio de listagem
alternativa apenas nos devem enviar a
lista com os nomes e números de passe
escolar a desativar no mês seguinte.
Esta listagem deve ser enviada até ao
dia 20.
- Todas as
listagens rececionadas após o dia 20,
não serão consideradas para o mês
seguinte, mas sim no posterior.
ATENÇÃO:
Não procederemos a nenhuma ativação que
chegue depois do dia 15 do próprio mês.
- A faturação
continuará a ser mensal e referente
apenas aos dias escolares existentes no
mês.
- Solicitamos
também o envio do Número de Compromisso,
bem como a sua respetiva validade.
- O preço de cada
cartão de passe escolar terá um custo
unitário de 5€, e será suportado pelo
respetivo Município.
- Qualquer
pedido de transporte deve ser feito
preferencialmente via e-maiI, para o
seguinte endereço:
carlos.sa@transdev.pt
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- O título de transporte é denominado
"Assinatura Linha/Social e Estudante" é
pessoal e intransmissível.
- A Transdev obriga-se a fornecer o
cartão de assinante no prazo de 5 dias
úteis a contar da data da requisição. A
entrega do cartão será efetuada nos
locais onde se verificou a respetiva
requisição.
- O direito de transporte é limitado:
- Ao período indicado no título de
transporte adquirido e desde que não
corresponda a períodos de férias
escolares;
- A utilização somente nos meios
de transporte que a Transdev tiver
ao serviço das carreiras regulares
correspondentes à "Assinatura de
Linha/Social e Estudante".
- Quando qualquer pessoa, que não seja
o titular, fizer ou tentar o uso dos
títulos de transporte denominados
"Assinatura de Linha/Social e
Estudantes", o cartão será, de imediato,
apreendido pelo Transdev e, em seguida,
anulado.
- Nos serviços Transdev, o título de
transporte denominado "Assinatura de
Linha/Social e Estudante" terá de ser
devidamente validado na máquina de bordo
sempre e antes do início de cada viagem.
- É obrigatória a apresentação
do título de transporte denominado
"Assinatura de Linha/Social e
Estudante", aos agentes de tráfego
Transdev e às entidades oficiais
competentes sempre que as mesmas o
solicitem; caso não o faça, será o
respetivo portador considerado, para
todos os devidos efeitos legais , como
passageiro não portador de título de
transporte válido.
- Nos serviços operados em parceria
com outras sociedades operadoras, o
assinante deverá apresentar juntamente
com o título de transporte, o talão de
carregamento, comprovando a validade
para o período e percurso em questão às
referidas sociedades operadoras (apenas
aplicável a serviços operados em
parceria).
- A não utilização, por qualquer
motivo, do título de transporte
denominado "Assinatura de Linha/Social e
Estudante", não constitui o assinante
nem os herdeiros ou sucessores no
direito de reclamar indemnização e / ou
compensação alguma à Transdev. Em caso
algum poderá o assinante, quem o
represente ou quem lhe suceda, reclamar
o reembolso do valor total ou parcial do
título de transporte adquirido cujo
preço, uma vez pago, pertence de
direito, e para todos os efeitos, à
Transdev.
- A perda ou extravio do título de
transporte não dá o direito ao respetivo
titular a qualquer indemnização ou
substituição a título gratuito.
- Quando a requisição não for feita
diretamente pelo titular do cartão,
tanto este como o requisitante ficam
sujeitos às obrigações emergentes deste
contrato.
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