arranque do ano letivo 2022/23

Matrículas e/ou renovações de matrícula
TRANSPORTES
Transdev - Procedimentos
  1. Vai ser enviado uma listagem atualizada por Centro de Distribuição de todos os alunos com a seguinte informação:
    1. Dados passe escolar- Número passe, nome, origem, destino.
    2. Situação passe escolar - 2021/2022, 2ª via, anulação e/ou a retificação pretendida.
  2. Os novos alunos, não devem ser englobados nesta listagem, e devem ser preenchidas as respetivas requisições de transporte (conforme modelo em vigor) bem como o envio de uma fotografia.
  3. Para cada aluno deve ser indicada a sua situação para o próximo ano letivo, e que deverá ser uma das três indicadas.
  4. Se houver alguma retificação a realizar nesta listagem que deva ser alvo de alteração, deve ser assinalada a situação do passe escolar para o próximo ano letivo (2022/2023 ou 2ª via) e indicar no formulário as correções a efetuar.
  5. O preenchimento e envio desta listagem deve ser efetuada para os nossos serviços, no máximo, até ao dia 19 de Julho de 2022. Não nos responsabilizamos pelo atraso na resposta a pedidos que forem rececionados após esta data.
  6. Após o envio da listagem, que deve acontecer até ao dia 19 de Julho de 2022, e caso surjam alunos que necessitem da ativação do passe, deverá ser enviado e-mail ou carta a solicitar esta operação, indicando para tal o número e nome do passe escolar.
  7. Se não for rececionado dentro dos prazos estabelecidos anteriormente, nos nossos serviços, a listagem devidamente preenchida, vamos considerar como válida a informação enviada e servirá de suporte á faturação a ser efetuada, não sendo alvo de qualquer retificação.
  8. Os procedimentos serão os atuais, ou seja, a devolução para a empresa das nossas listagens deve ser efetuada no máximo até ao dia 20 do mês anterior ao do mês de utilização. Caso não seja rececionada esta informação dentro dos prazos estabelecidos, iremos considerar que todos os alunos constantes na nossa listagem estão autorizados a viajar. Se optarem pelo envio de listagem alternativa apenas nos devem enviar a lista com os nomes e números de passe escolar a desativar no mês seguinte. Esta listagem deve ser enviada até ao dia 20.
  9.  Todas as listagens rececionadas após o dia 20, não serão consideradas para o mês seguinte, mas sim no posterior.  
     ATENÇÃO: Não procederemos a nenhuma ativação que chegue depois do dia 15 do próprio mês.
  10. A faturação continuará a ser mensal e referente apenas aos dias escolares existentes no mês.
  11. Solicitamos também o envio do Número de Compromisso, bem como a sua respetiva validade.
  12. O preço de cada cartão de passe escolar terá um custo unitário de 5€, e será suportado pelo respetivo Município.
  13. Qualquer pedido de transporte deve ser feito preferencialmente via e-maiI, para o seguinte endereço: carlos.sa@transdev.pt
Transdev - Condições de utilização
  1. O título de transporte é denominado "Assinatura Linha/Social e Estudante" é pessoal e intransmissível.
  2. A Transdev obriga-se a fornecer o cartão de assinante no prazo de 5 dias úteis a contar da data da requisição. A entrega do cartão será efetuada nos locais onde se verificou a respetiva requisição.
  3. O direito de transporte é limitado:
    1. Ao período indicado no título de transporte adquirido e desde que não corresponda a períodos de férias escolares;
    2. A utilização somente nos meios de transporte que a Transdev tiver ao serviço das carreiras regulares correspondentes à "Assinatura de Linha/Social e Estudante".
  4. Quando qualquer pessoa, que não seja o titular, fizer ou tentar o uso dos títulos de transporte denominados "Assinatura de Linha/Social e Estudantes", o cartão será, de imediato, apreendido pelo Transdev e, em seguida, anulado.
  5. Nos serviços Transdev, o título de transporte denominado "Assinatura de Linha/Social e Estudante" terá de ser devidamente validado na máquina de bordo sempre e antes do início de cada viagem.
  6.  É obrigatória a apresentação do título de transporte denominado "Assinatura de Linha/Social e Estudante", aos agentes de tráfego Transdev e às entidades oficiais competentes sempre que as mesmas o solicitem; caso não o faça, será o respetivo portador considerado, para todos os devidos efeitos legais , como passageiro não portador de título de transporte válido.
  7. Nos serviços operados em parceria com outras sociedades operadoras, o assinante deverá apresentar juntamente com o título de transporte, o talão de carregamento, comprovando a validade para o período e percurso em questão às referidas sociedades operadoras (apenas aplicável a serviços operados em parceria).
  8. A não utilização, por qualquer motivo, do título de transporte denominado "Assinatura de Linha/Social e Estudante", não constitui o assinante nem os herdeiros ou sucessores no direito de reclamar indemnização e / ou compensação alguma à Transdev. Em caso algum poderá o assinante, quem o represente ou quem lhe suceda, reclamar o reembolso do valor total ou parcial do título de transporte adquirido cujo preço, uma vez pago, pertence de direito, e para todos os efeitos, à Transdev.
  9. A perda ou extravio do título de transporte não dá o direito ao respetivo titular a qualquer indemnização ou substituição a título gratuito.
  10. Quando a requisição não for feita diretamente pelo titular do cartão, tanto este como o requisitante ficam sujeitos às obrigações emergentes deste contrato.